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Imissão na Posse

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Ação de Imissão na Posse é um instrumento jurídico utilizado para garantir o direito de posse de um bem, geralmente quando há um conflito ou disputa sobre a propriedade. Essa ação permite que o possuidor legítimo retome a posse do imóvel que está sendo ocupado indevidamente por outra pessoa. 

Quando o imóvel é arrematado em leilão judicial, o próprio juiz do processo determina a expedição do Mandado de Imissão na Posse, a requerimento do advogado, no entanto, é preciso ter cautela, para garantir um andamento processual célere.

Já no leilão Extrajudicial, caso o ocupante não desocupe o imóvel arrematado voluntariamente, será necessário ingressar com Ação de Imissão na Posse para que haja desocupação de forma coercitiva, possibilitando o ingresso do arrematante de mandeira segura.

Nossa equipe é especializada em assessorar os arrematantes, garantindo êxito e eficiência quando o assunto é leilões.

Se você arrematou um imóvel e não consegue entrar na posse, estamos aqui para te ajudar! 

 

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Eu estava completamente desesperado, pois arrematei um imóvel pela Caixa e não conseguia contato com o morador. Prontamente, a Dra. Monique assumiu o caso, entrando com ação certa e resolveu meu problema! indico os serviços da 123 Lance! São muito atenciosos e competentes. Muito obrigado!

E.B

123 Lance Assessoria em Leilões Ltda

Rua Lino Coutinho, 1020 - Ipiranga - São Paulo - SP

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