Imissão na Posse

Ação de Imissão na Posse é um instrumento jurídico utilizado para garantir o direito de posse de um bem, geralmente quando há um conflito ou disputa sobre a propriedade. Essa ação permite que o possuidor legítimo retome a posse do imóvel que está sendo ocupado indevidamente por outra pessoa.
Quando o imóvel é arrematado em leilão judicial, o próprio juiz do processo determina a expedição do Mandado de Imissão na Posse, a requerimento do advogado, no entanto, é preciso ter cautela, para garantir um andamento processual célere.
Já no leilão Extrajudicial, caso o ocupante não desocupe o imóvel arrematado voluntariamente, será necessário ingressar com Ação de Imissão na Posse para que haja desocupação de forma coercitiva, possibilitando o ingresso do arrematante de mandeira segura.
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